FGTS

1. O que é a ação de revisão do FGTS?

Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará.

2. Quem tem direito?

Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013.

3. Como faço para receber?

É preciso constituir um advogado e propor uma ação na justiça federal. Se o interessado não tiver meios ou condições de contratar um profissional, poderá procurar a Defensoria Pública da União.

4. Para receber, eu terei que processar a empresa em que trabalho (ou trabalhei)?

Não. O interessado irá propor a ação contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador, salvo se o beneficiário for empregado da Caixa.

5. Eu já saquei meu FGTS. Tenho direito mesmo assim?

Tem direito mesmo assim. Nesse caso, alguns julgados estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário, quem receberá através de alvará.

6. Eu utilizei meu FGTS para aquisição da casa própria. Tenho direito mesmo assim?

Sim. Mesmo nessa hipótese o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.

7. Eu não saquei o meu FGTS e nem utilizei na aquisição da casa própria. Quando irei receber o dinheiro?

De acordo com as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. Ou seja, o beneficiário apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, tais como demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc.

8. Quais são os documentos necessários?

O interessado terá que constituir um advogado e lhe entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.) e do extrato do FGTS.

9. Onde eu retiro o extrato do FGTS?

O extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site da instituição.

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