Imobiliário

O QUE É REGISTRO DE IMÓVEIS EM CARTÓRIO?

Está atrelado a manter o imóvel registrado na forma da lei. Este registro é feito diretamente no cartório, não sendo necessário a intervenção do poder judiciário.

Se você reside em um imóvel, mas este imóvel não está registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, você não é o proprietário deste imóvel e sim o possuidor.
Portanto, este imóvel encontra-se irregular.
Para que você seja reconhecido formalmente como proprietário deste imóvel, é necessário o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O registro é o responsável por dar publicidade ao ato de compra e venda, bem como ao nome do legítimo dono do imóvel.

TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE IMÓVEIS

A transferência de titularidade é necessária para o estabelecimento da propriedade do imóvel.
Para tornar a transferência oficial e legal, é necessário, ao adquirir ou vender seu imóvel, atentar-se quanto a necessidade de escritura e registro no cartório.
Você só será considerado dono do imóvel, após providenciar a escritura com o respectivo registro em cartório.
A transferência de um imóvel é feita através de escritura pública, que precisa ser lavrado no Cartório de Notas e registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está localizado.

RETIFICAÇÃO DE ÁREA

É um procedimento que pode ser judicial ou extrajudicial, cuja finalidade é a correção de erros ou omissão que possam existir num determinado imóvel, seja na descrição do imóvel, nos dados das partes, nas confrontações, a fim de que, na descrição do imóvel e a matrícula, constem as mesmas informações sobre o imóvel.

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

É o procedimento utilizado para aquisição de um imóvel (rural ou urbano) e demais direitos reais.
É a forma de aquisição pela posse prolongada, ou seja, a legislação permite que um indivíduo que esteja em domínio de um imóvel, por um determinado tempo, se torne proprietário legal desse imóvel.
É formalizado no Cartório de Notas, o que torna mais rápido, entretanto, necessário que não haja oposição quanto ao ato.
A aquisição de propriedade pela usucapião é discriminada em 3 modalidades:
1. Extraordinária (Posse ininterrupta por 15 anos)
2. Ordinária (Posse contínua por 10 anos)
3. Rural (Posse ininterrupta por 5 anos)
É necessário a presença de advogado ou defensor público para a realização desse ato.

REGULARIZAÇÃO DE OBRAS

É o ato de regularizar uma obra que já esteja construída ou ainda será construída, averbando essa construção na matrícula do terreno que está registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
É importante regularizar essa construção, pois somente após a regularização, a construção passa a existir legalmente.
Alguns dos benefícios de adquirir um imóvel conforme determina a lei, no que diz respeito a regularização da obra é impedir riscos de multas, facilitar a venda do imóvel e permitir que este imóvel seja utilizado para fins comerciais.

DESMEMBRAMENTO

É a permissão concedida pela Prefeitura para o indivíduo que pretende dividir sua propriedade em 2 ou mais frações, desde que tenha aproveitamento viário já existente, ou seja, não sendo permitido abrir novas vias e ruas, tampouco modificações ou ampliação nas existentes.
O desmembramento só é permitido nas áreas em que há vias existentes.
Alguns dos benefícios do desmembramento é a redução no valor do IPTU, construção de outro imóvel no terreno e facilidade no momento da venda.

CONTRATO E ESCRITURA DE COMPRA E VENDA

O contrato de compra e venda não tem validação de transferência do imóvel, desde que o imóvel seja inferior a 30 salários mínimos.
A Escritura pública de compra e venda é uma espécie de contrato, utilizada para comprovar a venda de um imóvel.
A Escritura é essencial para imóveis acima de 30 salários mínimos.
Comprar imóvel por Escritura garante mais segurança ao negócio, propiciando formas de pagamento facilitada, sendo possível o financiamento bancário.