Uma loja de departamentos foi multada pelo INMETRO no valor de R$ 13,7 mil, por vender produtos por catálogo sem as informações do selo de conformidade com os parâmetros técnicos.

Inconformada com a sanção imposta pelo órgão, a empresa provocou o Poder Judiciário através da Justiça Federal de Campo Grande, com a tese de que os produtos estavam expostos em lista de propaganda, bem como discordou do importe em que se fixou a multa, considerando-o desproporcional.

A sanção então foi mantida, fato que motivou a loja a recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Através da Relatoria do desembargador federal Carlos Muta, por prova documental, foi constatado que o material não era publicitário e sim tinha a finalidade de venda por catálogo.

O Relator assumiu o entendimento que em conformidade com a Portaria Inmetro 333/12, bem como com a Lei 9.933/99, a multa imposta foi devidamente fundamentada na legislação em seus aspectos jurídicos e materiais.

Analisando a Portaria Nº 333/2012 do Inmetro, encontramos redação no seguinte sentido:

Art. 2º Nos casos em que a comercialização de produto sujeito à avaliação da conformidade seja realizada sem que o produto esteja disponível à vista do consumidor, as informações constantes do seu selo devem estar prontamente disponíveis e ser de fácil acesso.
§ 2º Em vendas por catálogo, as informações do selo devem estar disponíveis na mesma página da imagem ou identificação do modelo do produto, de forma clara e unívoca. (Destaque nosso)

Ademais, investigando a Lei 9.933/99, encontramos artigo próprio dispondo sobre a multa:

Art. 9o  A pena de multa, imposta mediante procedimento administrativo, poderá variar de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 

Dessa forma, através desse embasamento legal, o desembargador decidiu por manter a sanção imposta pelo Inmetro no valor de R$ 13.708,80, respeitados os parâmetros mínimo e máximo para cominação da multa.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-fev-12/trf-mantem-multa-loja-departamentos-erro-catalogo#:~:text=O%20Tribunal%20Regional%20Federal%20da,de%20conformidade%20com%20os%20regulamentos

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