Quando você é empregado, registro ou informal com recolhimento, o seu FGTS vai sendo guardado em uma conta da CAIXA, parecida com a poupança, possui um rendimento.


Entretanto no período entre 1999 e 2013, esse rendimento da conta do FGTS foi realizado com um índice abaixo da inflação, o que significa que seu dinheiro rendeu menos do que deveria nessa época.

A ação de revisão, faz um cálculo de atualização desse dinheiro, usando os índices de rendimento corretos. Considerando a inflação da época, para que o seu dinheiro não seja desvalorizado.


Então inicialmente, fazemos o cálculo do quanto deve ser atualizado. Depois ingressamos com ação para pedir o pagamento desse valor.

Como saber se tenho direito?
Se você trabalhou entre 1999 e 2013, havendo recolhimento, tem direito sim. Mas antes fazemos o cálculo para que você analise se compensa entrar com ação, pois cada pessoa tem um valor diferente a receber.

Como faço esse cálculo?
O cálculo é feito através do extrato analítico da sua conta do FGTS. Você consegue acesso a esse extrato: pessoalmente na agência da CAIXA, através do portal da Caixa online ou pelo app Meu INSS.
Depois você envia esses extratos para o contador.
Aqui na Faria Pereira, nós fazemos o cálculo para você atrás de nossos parceiros contábeis, com baixo custo.

O que eu faço se o empregador não depositou o INSS desse período?
Nesse caso será necessário ingressar com ação trabalhista contra o empregador.

Quais as formas de receber esse dinheiro?
As hipóteses de saque da revisão são as mesmas do FGTS. Através de aposentadoria, antecipação por financiamento imobiliário, casos de doenças graves, saque aniversário, etc.

Do que preciso para ingressar com a ação?

Quanto tempo essa ação leva?
Não há previsão!
O julgamento desse caso está marcado para dia 20 de abril. A decisão nesse julgamento valerá para todos os processos.
Depois disso, as pessoas receberão por ordem de entrada, quem entrou antes, recebe primeiro.

Posso esperar sair a decisão?
Considerando decisões anteriores, o Tribunal Superior tem costume de limitar os beneficiários da decisão para aqueles que ingressaram antes da data. Não valendo quem ingressar com ação depois da decisão sair.
Por isso, sugerimos que busque o advogado o quanto antes.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/stf-marca-data-de-julgamento-para-acao-que-pode-corrigir-valores-do-fgts/

Com todas essas informações em mente, sinta-se seguro para entrar em contato com nosso escritório e sanar eventuais dúvidas, através do contato abaixo:

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