Um morador foi expulso do condomínio onde morava por repetidas condutas antissociais, que estavam prejudicando a seus vizinhos, com especial dano às mulheres. O caso foi julgado pela 3ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande, sob o entendimento do Magistrado Sérgio Castresi de Souza Castro.

A ação foi movida pelo condomínio em face do morador, que segundo os relatos dos vizinhos, demonstrava atitudes inadequadas com o convívio em comunidade como importunação sexual às moradoras, xingamentos com termos de baixo calão de cunho racista e homofóbico, bem como proferiu ameaças e intimidação quando foi advertido.

Na análise do mérito em questão, o Magistrado destacou em sua sentença que a questão central reside na possibilidade de expulsar um condômino de um residencial por conta de sua conduta, afirma então o Douto Julgador:

Somente em condições excepcionais, nas quais o morador antissocial durante relevante lapso de tempo pratica contumazmente atos graves que destoam em muito do comportamento normal de conduta esperado do homem médio

Ademais, é fato que o morador já havia sido advertido e instigado a mudar seu comportamento por todos os meios cabíveis, tais como advertências formais e multas. Entretanto, com a negativa de cooperação do indivíduo, não restou opção além de ordenar sua expulsão do condomínio, por força de decisão judicial, sob pena de ser removido coercitivamente com uso de apoio policial, se necessário.

FONTE: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-acata-pedido-de-condominio-para-expulsar-morador-por-reiterada-conduta-antissocial

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