Em reunião ordinária no dia 10 de outubro de 2022, a Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou a suspensão da comercialização de planos de convênio médico e outros produtos da Unimed de Taubaté.
A Resolução Operacional – RO nº 2768 foi determinada “considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde” e que foram apresentadas em processo administrativo.
A medida também determinou que a operadora do convênio promova a alienação da carteira de beneficiários em até 30 dias, o que significa dizer que a Unimed Taubaté precisará vender seus conveniados para outra operadora.
Qual o impacto disso para os consumidores?
Nenhum, pois a empresa que adquirir a carteira de beneficiários precisará manter as mesmas condições que já se tinha e a mesma rede de serviços credenciados, inclusive o prazo de carência. Mesmo que esteja mudando de plano, pela alienação da carteira, o prazo de carência continua o mesmo de antes. E eventuais internação e tratamento também devem continuar.
Essa mudança não pode causar prejuízos aos beneficiários, se isso ocorrer, o consumidor deve procurar a ANS ou um advogado especializado para auxiliá-lo.
Autora: Dra. Tamyres Fim