Quando falamos especificamente da isenção do imposto de renda, para portadores de doenças graves, temos uma lista prevista na Lei 7.713/88, por seu Art. 6º, XIV, com doenças que devido sua gravidade, levam o direito à isenção.
De acordo com as normas, não precisam pagar impostos as pessoas acometidas de:
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida
Fibrose cística (mucoviscidose)
No entanto, é preciso atenção, pois a isenção prevista para essas doenças é somente para proventos do INSS, como aposentadorias, auxílios e pensões.