Desde a Reforma da Previdência Social em 2019, as regras para as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofrem alterações gradativas a cada ano para não prejudicar os segurados que estão próximos de terem o benefício aprovado.

Dessa maneira, as regras para 2023 terão modificações e quem pretende se aposentar terá de se enquadrar em uma dessas três regras: por pontos; por idade mínima; e aposentadoria por idade.

REGRAS POR PONTOS

Nesta situação é necessário somar a idade mais o tempo de contribuição.

Em 2023 será necessário atingir a seguinte pontuação:

• 90 pontos para mulheres, com ao menos 30 anos de contribuição;

• 100 pontos para homens, com ao menos 35 anos de contribuição.

A última alteração nessa regra ocorrerá em:

• 2028 – quando os homens terão que alcançar 105 pontos;

• 2033 – quando as mulheres terão que alcançar 100 pontos.

IDADE MÍNIMA

Em 2023, para aposentadoria pela idade mínima progressiva será necessário:

• Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;

• Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.

E, seguindo as alterações já previstas para os próximos anos, quando a regra terá o acréscimo de seis meses a cada ano, as modificações ocorrerão até:

• 2027 para homens, que precisarão chegar aos 65 anos para se aposentar;

• 2031 para mulheres, que precisarão chegar aos 62 anos para se aposentar.

APOSENTADORIA POR IDADE

Somente as mulheres sofrem alteração na regra da aposentadoria por idade para o ano de 2023.

Os requisitos para aposentadoria por idade no ano de 2023 são:

• Mulher: 62 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição;

• Homens: 65 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição.

Fonte: Isto é dinheiro.https://www.istoedinheiro.com.br/inss-tera-nova-regra-para-as-aposentadorias-em-2023/

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