Tributário

Revisão fiscal – recuperação de ativos tributários mediante procedimento administrativo.

Administração de passivos tributários, efetuando garantias com precatórios, visando sempre redução de tributos e manter o direito de obtenção de Certidões.

Compensação como forma de pagamento de tributos como ICMS com precatório, obtendo representativa economia tributária;

Acompanhamento constante no que tange à criação, modificação e extinção de tributos, isenções, imunidades e incentivos fiscais específicos aplicáveis à atividade da empresa. Elaboração de estudo, pareceres e orientação em auxílio à aplicação da legislação tributária.

Defesa, impugnações e recursos cabíveis contra atos da administração pública Federal, Estadual e Municipal, em procedimentos administrativos como autos de infração, cobranças extrajudiciais, bem como defesas em ações judiciais e execuções fiscais.

Ingresso com ações cabíveis no interesse dos contribuintes de ter o direito resguardado no caso de extinção de tributos, isenções, imunidades e incentivos fiscais específicos aplicáveis à atividade da empresa, aproveitamento de crédito, contra ato coator e autoritário de autoridade pública, e outros, enfatizando:

  • Mandado de Segurança para exclusão do ICMS na Base de Cálculo de PIS/Cofins;
  • Mandado de Segurança para redução de Base de Cálculo de Pis/Cofins para cooperativas;
  • Mandado de Segurança para revisão de juros do PEP da secretaria de Estado de Negócios da Fazenda Pública do Estado de São Paulo com adesão até agosto de 2014.
  •  Ação de Repetição de Indébito visando a redução ICMS na conta de energia elétrica.